Pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte

Se a pessoa titular dos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro falecer, as pessoas herdeiras podem pedir para passar a ser as titulares dos certificados ou pedir para receber o valor da amortização dos certificados (receber o valor total do resgate dos certificados).

O pedido só pode ser feito ao balcão, numa Loja CTT ou no posto de atendimento ao público da Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E).

Quem pode pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

Quando se pode pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

As pessoas herdeiras podem pedir para passar a ser as titulares ou pedir para receber o valor da amortização dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro no período de até 5 ou até 10 anos após a morte da pessoa titular dos certificados.

Se as pessoas herdeiras não fizerem o pedido de transmissão ou amortização dos certificados detidos pela pessoa aforrista falecida, os valores dos certificados passam para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP):

  • Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 5 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido até 4/5/1997
  • Certificados de Aforro das séries A e B, no prazo de 10 anos, caso o falecimento do titular tenha ocorrido após 4/5/1997
  • Certificados de Aforro das séries C, D, E e F no prazo de 10 anos, contados da data do seu reembolso
  • Certificados do Tesouro (Juros), no prazo de 5 anos contados da data do respetivo vencimento
  • Certificados do Tesouro (Capital), no prazo de 10 anos contados da data do respetivo vencimento

Quais os documentos e requisitos para pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

  • Para pedir a transmissão da titularidade ou a amortização dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro, deve entregar os seguintes documentos:

    1. Documento de identificação e número de contribuinte da pessoa que faleceu.
    2. Documento de identificação e número de contribuinte das pessoas herdeiras.
    3. Requerimento modelo 706 assinado por todas as pessoas herdeiras ou por quem as represente. As assinaturas devem ser reconhecidas por conservador/a, notário/a, advogado/a ou solicitador/a e entregues numa Loja CTT. Em alternativa, as pessoas herdeiras podem dirigir-se em conjunto a uma Loja CTT e assinarem todas na presença da/o funcionária/o do balcão.
    4. Escritura notarial de habilitação de herdeiros da pessoa que faleceu ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros e registos.
    5. Comprovativo de participação de transmissões gratuitas (modelo 1) - Imposto de Selo - Autoridade Tributária e Aduaneira, na qual constem os certificados à data do falecimento. Se forem pessoas herdeiras não diretas estão sujeitas ao pagamento de imposto, e por isso deverão apresentar fotocópia do documento comprovativo da liquidação do imposto.
    6. No caso de Certificados de Aforro das séries A, B, C e D, deverão ser entregues os títulos físicos (em papel) desses Certificados. Se não existirem esses certificados em papel deverá ser apresentada justificação no modelo 706.
    7. Se for feito o averbamento para novos clientes ou incluído IBAN em Contas Aforro já existentes, deverá ser entregue o modelo 701 em nome de cada pessoa herdeira, assinado presencialmente ou com assinaturas reconhecidas por conservador/a, notário/a, advogado/a ou solicitador/a.  Deve-se juntar os respetivos comprovativos de morada, profissão/entidade patronal e IBAN. Os certificados podem ser repartidos e averbados, parcial ou totalmente, a favor das pessoas herdeiras, desde que seja respeitado o princípio da divisibilidade das unidades neles representadas.
    8. Se quiser associar uma pessoa que possa movimentar os Certificados de Aforro que são averbados a outra/o titular (apenas para as séries A, B, C e D), essa pessoa deverá preencher e assinar o modelo 701-A, na presença da/o funcionária/o ao balcão. Deve também entregar cópias do seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, comprovativo de morada e comprovativo de profissão/entidade patronal. Essa pessoa fica autorizada apenas para levantar (resgatar) o valor da subscrição dos Certificados.
    9.  Documento do banco com informação do IBAN (número internacional de conta bancária) da conta à ordem de cada uma das pessoas herdeiras, se quiserem fazer o resgate dos certificados.
    10. Se alguma pessoa herdeira se fizer representar por procurador/a, o/a procurador/a deverá apresentar fotocópia do seu documento de identificação, assim como a procuração devidamente autenticada com poderes específicos para o ato. Se a pessoa herdeira se fizer representar por advogada/o, a/o advogada/o deverá apresentar a fotocópia da sua cédula profissional.
    11. Testamento, caso exista.
    12. Escritura de partilha, caso exista, sendo apenas necessária a intervenção das pessoas herdeiras a quem foram atribuídos os certificados
    13. Certidão judicial, caso exista, acompanhada das competentes peças do processo de inventário – auto de declaração de cabeça de casal, relação de bens, ata de conferência de interessados, mapa de partilha, conclusão ou similares, quando a partilha seja feita por via judicial, sendo apenas necessária a intervenção dos herdeiros a quem foram atribuídos os certificados
    14. Se uma das pessoas herdeiras for menor de idade, ou estiver em regime de maior acompanhado, devem ser apresentados os seguintes documentos:
    •  escritura notarial de partilha precedida de autorização judicial (cf. art.º 1889, n.º 1 do CC) ou
    •  certidão extraída do processo de inventário judicial, conforme referido no ponto anterior, contendo menção aos produtos de aforro e à repartição destes bens pelas pessoas herdeiras, assim como indicação expressa da homologação da partilha e trânsito em julgado ou
    • Se existir só uma pessoa herdeira que seja menor ou maior acompanhado, e em que o total lhe seja atribuído, deve ser apresentada a assinatura pelos representantes legais no modelo 711, que confirme que não foi feita partilha extrajudicial sem precedência de autorização judicial, que a herança/legado não tem encargos e que se concorda com o averbamento e a imobilização dos certificados até à cessação de incapacidade da pessoa representada
    • modelo 701-A preenchido pelos representantes legais com cópias dos respetivos documentos de identificação e número de contribuinte, comprovativos de morada e de profissão/entidade patronal.
  • No caso de um dos herdeiros ser menor, interdito ou inabilitado:

    • Escritura notarial de partilha precedida de autorização judicial (cf. art.º 1889, n.º 1 do CC) ou;
    • Certidão extraída do processo de inventário judicial, conforme referido no ponto 12) ou;
    • Assinatura pelos representantes legais da declaração Modelo 711, em caso da existência de um só herdeiro menor, interdito ou inabilitado e em que o total lhe seja atribuído, que ateste que não foi realizada partilha extrajudicial sem precedência de autorização judicial, que a herança/legado não tem encargos e que se concorda com o averbamento e a imobilização dos certificados até à cessação de incapacidade do representado.
  • Formulário - habilitação de herdeiros (mod. 706)

  • Declaração - herdeiro ser menor, interdito ou inabilitado (Mod. 711)

Como pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

Para pedir a transmissão da titularidade ou a amortização dos Certificados de Aforro e de Certificados do Tesouro dirija-se a um balcão de uma Loja CTT ou ao posto de atendimento ao público da Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E)

 

Qual o preço para pedir a transmissão da titularidade ou o resgate dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro em caso de morte?

Pode haver vários custos associados ao pedido de transmissão da titularidade ou amortização de Certificados. Consulte a Instrução nº1 de 2024 da Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para saber os valores em detalhe.

Pode fazer o pagamento por:

  • cheque ou Vale Postal à ordem de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
  • multibanco

Os certificados são isentos de tributação de imposto de selo nas transmissões gratuitas, desde que seja a favor de pessoas que sejam herdeiras legítimas.

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