Obter informações sobre as Associações de Consumidores

Informação sobre as organizações criadas pelos cidadãos para a defesa dos seus interesses específicos enquanto consumidores.

Canais de atendimento

Quem pode obter informações sobre as Associações de Consumidores?

Quando se pode obter informações sobre as Associações de Consumidores?

Em qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.

É de reter que a intervenção das Associações de Consumidores não suspende prazos judiciais, de reclamação ou de prescrição.

Onde obter informações sobre as Associações de Consumidores?

Junto de cada Associação de Consumidores.

Através da internet.

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre as Associações de Consumidores?

  • Toda a documentação respeitante à reclamação e comprovativa da transacção ou fornecimento efetuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.

Qual o preço para obter informações sobre as Associações de Consumidores?

O recurso às Associações de Consumidores é gratuito para os respectivos associados.

Qual o prazo para obter informações sobre as Associações de Consumidores?

Está dependente das circunstâncias concretas de cada reclamação.

Como obter informações sobre as Associações de Consumidores?

As organizações de consumidores são, na sua diversidade estrutural, as formas encontradas pelos cidadãos para a defesa dos seus interesses específicos como consumidores. Dotadas de personalidade jurídica e sem fins lucrativos, tem como objectivo principal a protecção dos direitos e dos interesses dos consumidores em geral e dos seus associados em particular.Sob esta designação genérica perfilam-se organismos tão diversos como as associações de consumidores, as cooperativas de consumo ou as estruturas de expressão sindical. As associações de consumidores podem ser de âmbito nacional, regional ou local, consoante a área a que circunscrevem a sua acção e tenham, pelo menos, três mil, 500 ou 100 associados. Estas estruturas podem ser de âmbito genérico se o seu fim é a tutela dos direitos dos consumidores em geral - é o caso da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. São de interesse específico todas as demais associações de bens e serviços determinados, como acontece com a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), por exemplo. As cooperativas de consumo são equiparadas por lei às associações de consumidores. É vasto o leque de direitos reconhecidos por lei às organizações de consumidores, e nomeadamente:

Direito ao estatuto de parceiro social em matérias que digam respeito às políticas de consumidores.

Direito de antena na rádio e televisão.

Direito a representar os consumidores no processo de consulta e auditoria públicas.

Direito a solicitar a apreensão e retirada de bens do mercado ou a interdição de serviços lesivos dos interesses dos consumidores.

Direito a corrigir e a responder ao conteúdo de mensagens publicitárias relativas a bens e serviços postos no mercado, bem como a requerer que seja retirada do mercado publicidade enganosa ou abusiva.

Direito a serem esclarecidas sobre a formação dos preços de bens e serviços sempre que o solicitem.

Direito a participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços de interesse geral e solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços.

Direito à acção popular.

Direito de queixa e denúncia e de se constituírem como assistentes nos processos penais e de acompanharem os processos de contra-ordenação.

Direito à isenção do pagamento de custas, preparos e de imposto do selo.

Direito a receberem apoio do Estado para a prossecução dos seus fins.

Direito aos benefícios fiscais idênticos aos concedidos ou a conceder a instituições particulares de solidariedade social.

Constituem a fórmula por excelência de organização, intervenção e participação dos consumidores, caracterizando-se pela sua independência face aos poderes públicos e privados em presença na sociedade portuguesa.

Qual a legislação de suporte?