Contribuições para a Segurança Social – requerer isenção para contratação de reclusos em regime aberto

As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com reclusos em regime aberto podem requerer a isenção da taxa contributiva para a Segurança Social.

Esta isenção aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.

Reclusos em regime aberto

Reclusos em regime aberto podem exercer uma atividade profissional dentro, perto ou até fora dos estabelecimentos prisionais, com vigilância atenuada ou mesmo sem vigilância direta. (art.º 12.º da Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua versão atualizada)

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    Gratuito

    No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho

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Quem pode contribuições para a Segurança Social – requerer isenção para contratação de reclusos em regime aberto?

Quando se pode contribuições para a Segurança Social – requerer isenção para contratação de reclusos em regime aberto?

  • No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

Qual o período de isenção para contratação de reclusos em regime aberto?

Quais os documentos e requisitos para contribuições para a Segurança Social – requerer isenção para contratação de reclusos em regime aberto?

  • A entidade empregadora tem direito à isenção se reunir todas as seguintes condições:

    • Esteja regularmente constituída e devidamente registada
    • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
    • Não tenha atraso no pagamento das retribuições
    • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
    • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Como contribuições para a Segurança Social – requerer isenção para contratação de reclusos em regime aberto?

Através da internet:

Qual a legislação de suporte?