Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo
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Quem pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- Entidades empregadoras.
Quando se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Meios de autenticação:
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Qual o Preço para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- É gratuito.
Como se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Isenção do pagamento de contribuições para as entidades entidades empregadores que celebrarem contrato de trabalho sem termo com trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.
O período máximo da dispensa é de 3 anos, na parte relativa à entidade empregadora (23,75%).
Condições exigidas à entidade empregadora
A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.