Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.

As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).

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  • Nos Balcões de atendimento do banco onde entidade empregadora tem conta, nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão

    Gratuito

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Quem pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?

Quando se pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?

Entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.

Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.

Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.

Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições na Segurança Social Direta. Basta ir ao menu “Emprego”, procurar “Remunerações” e selecionar “Carreira contributiva”.

Como contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?

O montante das contribuições é calculado:

  • em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional - base de incidência
  • pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS.

De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:

Tipo de entidade

Taxa Contributiva

Entidade Empregadora

Taxa Contributiva

Trabalhador

Taxa Contributiva

Global

Entidades com fins lucrativos 23,75 % 11 % 34,75 %
Entidades sem fins lucrativos (IPSS, outras entidades) 22,3 % 11 % 33,3 %

Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.