Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.
As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).
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Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
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QUEM DEVE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES DO TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM?
As entidades empregadoras.
QUANDO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES DO TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM?
Entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.
COMO SE CALCULA O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES?
O montante das contribuições é calculado:
em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional - base de incidência
pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS.
De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:
Tipo de entidade
Taxa Contributiva
Entidade Empregadora
Taxa Contributiva
Trabalhador
Taxa Contributiva
Global
Entidades com fins lucrativos
23,75 %
11 %
34,75 %
Entidades sem fins lucrativos (IPSS, outras entidades)