Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração
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Sem filas
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No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
Quem pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração?
- Entidades empregadoras.
Quando se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração?
Meios de autenticação:
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Como se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de desempregados de longa duração?
Redução do pagamento de contribuições para as entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de longa duração.
Consideram-se desempregados de longa duração as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. há 12 meses ou mais.
A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses, não impede que seja considerado desempregado de longa duração.
Valor da redução: 50% da taxa contributiva, durante um período de 3 anos.
Condições exigidas à entidade empregadora:
A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.