Contribuições para a Segurança Social – requerer redução para contratação de desempregados de longa duração
As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de longa duração podem requerer a redução de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social.
Esta redução aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.
Desempregados de longa duração
Consideram-se desempregados de longa duração as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais.
O anterior contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses, não impede que seja considerado desempregado de longa duração.
No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
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QUEM PODE REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO?
Entidades empregadoras.
QUANDO REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO?
No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
QUAL O PERÍODO DE REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO?
O período de redução é de 3 anos.
QUAIS OS REQUISITOS PARA REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO?
A entidade empregadora tem direito à redução se reunir todas as seguintes condições:
Esteja regularmente constituída e devidamente registada
Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
Não tenha atraso no pagamento das retribuições
Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
COMO REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO?
Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho - Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.