Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego
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Sem filas
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Gratuito
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No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
Quem pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego?
- Entidades empregadoras.
Quando se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego?
Meios de autenticação:
Ou
Como se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de jovens à procura do primeiro emprego?
Redução do pagamento de contribuições para as entidades empregadores que celebrarem contrato de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego.
Consideram-se jovens à procura do 1.º emprego as pessoas que tenham idade igual ou inferior a 30 anos à data da celebração do contrato de trabalho e nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.
A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente não impede que seja considerado jovem à procura do 1.º emprego.
Valor da redução: 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 anos.
Condições exigidas à entidade empregadora
A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.