Contribuições para a Segurança Social – requerer redução para contratação de trabalhador com deficiência
As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com trabalhadores com deficiência podem requerer a redução da taxa contributiva para a Segurança Social.
A redução da taxa incide na parcela respeitante à entidade empregadora.
Com a redução aplicada, a taxa contributiva da entidade empregadora é de 11,9% sobre a remuneração do/a trabalhador/a com deficiência.
Trabalhador com deficiência
Para efeitos de redução da taxa contributiva considera-se trabalhador/a com deficiência a pessoa que apresente uma capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um/a trabalhador/a sem deficiência no mesmo posto de trabalho.
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No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
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QUEM PODE REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?
Entidades empregadoras.
QUANDO REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?
No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Se o requerimento for apresentado após os 10 dias do início do contrato de trabalho, a redução produz efeitos a partir do início do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
QUAIS OS REQUISITOS PARA REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?
A entidade empregadora tem direito à redução desde que tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
COMO REQUERER A REDUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?