Receber o subsídio de desemprego parcial

O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída a quem pediu ou recebe o subsídio de desemprego, mas começa a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou tem uma atividade independente.

O valor do subsídio é calculado com base no valor do salário do trabalho dependente ou independente e no valor do subsídio que recebia ou iria receber.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Apresentar documentos online

    Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
  • Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode receber o subsídio de desemprego parcial?

Quando se pode receber o subsídio de desemprego parcial?

Tem 90 dias seguidos depois da data em que começou a trabalhar para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Quais os documentos e requisitos para receber o subsídio de desemprego parcial?

  • Deve apresentar os seguintes documentos:

    Trabalhador/a por conta de outrem

    • Contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação do valor do salário.

    Trabalhador/a independente

    • Comprovativo do tipo de atividade profissional que exerce
    • Comprovativo do rendimento bruto da atividade profissional
    • Comprovativo dos rendimentos presumidos (estimativa) declarados para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.

Como receber o subsídio de desemprego parcial?

Não é necessário pedir o subsídio de desemprego parcial, apenas tem de entregar os documentos necessários através da internet ou de um balcão presencial:

Online na Segurança Social Direta (SSD)

  1. Aceda à SSD
  2. No Menu “Emprego”  clique em “Desemprego – Subsídio de desemprego”
  3. Clique em “Registar pedidos”
  4. Selecione a opção  “Subsídio Parcial de Desemprego”

Após selecionar  “Subsídio Parcial de Desemprego” são apresentadas as informações gerais a ter em conta para o registo deste pedido.

De seguida é apresentada a informação se o pedido foi ou não registado com sucesso. 

Poderá consultar todos os pedidos existentes e/ou obter o comprovativo.

Ao balcão

Num serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Posso acumular o subsídio de desemprego parcial com outros apoios?

Qual a duração do subsídio de desemprego parcial?

Quanto vou receber de subsídio de desemprego parcial?

Qual a legislação de suporte?

Informações adicionais

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