Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial

O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.

O valor do subsídio é calculado com base no valor da retribuição mensal, no caso de trabalho por conta de outrem ou do rendimento ilíquido da atividade profissional independente e do valor do subsídio de desemprego que recebia ou iria receber.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Apresentar documentos online

    Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
  • Gratuito

    Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social

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Quem pode obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?

No prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social.

A entrega dos documentos depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio de desemprego parcial, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?

Como obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?

Não é necessário requerer este subsídio.

No entanto, tem de apresentar, no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade os documentos a seguir indicados:

  • se a atividade for exercida como trabalhador por conta de outrem:
    • contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação da remuneração mensal.
  • se a atividade for exercida como trabalhador independente documentos que comprovem:
    • o tipo de atividade profissional que exerce
    • o rendimento bruto (antes de impostos) dessa atividade
    • o valor dos rendimentos presumidos para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.

Entregue estes documentos num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.

Qual a legislação de suporte?

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