Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial
O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.
O valor do subsídio é calculado com base no valor da retribuição mensal, no caso de trabalho por conta de outrem ou do rendimento ilíquido da atividade profissional independente e do valor do subsídio de desemprego que recebia ou iria receber.
Canais de atendimento
- Apresentar documentos online Entregue os documentos necessários através da Segurança Social Direta
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social - Apresentar documentos no local Entregue os documentos necessários num balcão da Segurança Social
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança SocialPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
Quando se pode obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
No prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social.
A entrega dos documentos depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio de desemprego parcial, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
- Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio de desemprego parcial, consulte o Portal da Segurança Social.
Como obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
Não é necessário requerer este subsídio.
No entanto, tem de apresentar, no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade os documentos a seguir indicados:
- se a atividade for exercida como trabalhador por conta de outrem:
- contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação da remuneração mensal.
- se a atividade for exercida como trabalhador independente documentos que comprovem:
- o tipo de atividade profissional que exerce
- o rendimento bruto (antes de impostos) dessa atividade
- o valor dos rendimentos presumidos para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.
Entregue estes documentos num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.