Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial
O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.
O valor do subsídio é calculado com base no valor da retribuição mensal, no caso de trabalho por conta de outrem ou do rendimento ilíquido da atividade profissional independente e do valor do subsídio de desemprego que recebia ou iria receber.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Entregue os documentos necessários através da Segurança Social Direta
-
Gratuito
-
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
-
Entregue os documentos necessários num balcão da Segurança Social
-
Gratuito
-
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
Os trabalhadores que requereram ou estão a receber o subsídio de desemprego e passaram a exercer atividade profissional:
- por conta de outrem a tempo parcial, com um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável, desde que o valor da retribuição do trabalho seja inferior ao montante do subsídio de desemprego, ou
- independente, desde que o valor do rendimento anual do trabalho independente seja inferior ao montante do subsídio de desemprego. Considera-se relevante, para este efeito, o rendimento dos trabalhadores independentes correspondente a 75% do valor dos serviços prestados ou a 15% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, auferidos no ano civil imediatamente anterior.
Quando se pode Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
No prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social.
A entrega dos documentos depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio de desemprego parcial, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
- Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio de desemprego parcial, consulte o Portal da Segurança Social.
Como se pode Obter informações sobre o subsídio de desemprego parcial?
Não é necessário requerer este subsídio.
No entanto, tem de apresentar, no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade os documentos a seguir indicados:
- se a atividade for exercida como trabalhador por conta de outrem:
- contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação da remuneração mensal.
- se a atividade for exercida como trabalhador independente documentos que comprovem:
- o tipo de atividade profissional que exerce
- o rendimento bruto (antes de impostos) dessa atividade
- o valor dos rendimentos presumidos para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.
Entregue estes documentos num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.