Obter informações sobre o subsídio de doença
Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Quem pode Obter informações sobre o subsídio de doença?
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes
Pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
Quando se pode Obter informações sobre o subsídio de doença?
- Cinco dias úteis a contar da data da emissão do CIT, se este for preenchido manualmente.
Onde se pode Obter informações sobre o subsídio de doença?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre o subsídio de doença?
O subsídio de doença é atribuído se, à data da incapacidade para o trabalho, o beneficiário reúna, entre outras, as seguintes condições:
- Esteja em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente.
- Tenha seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (prazo de garantia).
- Tenha as contribuições pagas até ao final do terceiro mês anterior ao da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
- Tenha 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade). Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.
Qual o Preço para Obter informações sobre o subsídio de doença?
- É gratuito.
Como se pode Obter informações sobre o subsídio de doença?
A situação de doença é certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde, através do envio automático dos dados registados no sistema informático do serviço de saúde para o sistema informático do serviço de segurança social.
Em situações excecionais, o médico poderá ter que certificar a doença através do preenchimento manual do formulário Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Em qualquer uma das situações o beneficiário ficará com uma cópia do CIT para o apresentar à entidade empregadora.
Qual a legislação de suporte?
Informações Adicionais