Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
É um subsídio mensal atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Sem filas.
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Gratuito.
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No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
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Gratuito.
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No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
- trabalhadores por conta de outrem
- trabalhadores independentes
- seguro social voluntário:
- trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
- trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- bolseiros de investigação científica.
Beneficiários em situação de pré-reforma enquadrados em qualquer dos regimes anteriormente referidos.
Beneficiários a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quando se pode Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
- No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
- Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Quais os documentos e requisitos para Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:
- ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho
- gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
- ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por assistência a filho - se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Para conhecer em detalhe as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Como se pode Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento - Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, Modelo RP 5053-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social.