No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
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Quem pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
trabalhadores por conta de outrem
trabalhadores independentes
seguro social voluntário:
trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
bolseiros de investigação científica.
Beneficiários em situação de pré-reforma enquadrados em qualquer dos regimes anteriormente referidos.
Beneficiários a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quando se pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:
ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho
gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por assistência a filho - se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Apresentando o Requerimento - Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, Modelo RP 5053-DGSS, e os documentos nele indicados: