Obter informações sobre o subsídio para assistência a neto
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- Obter Online Sem filas
Gratuito
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho - Obter no Local Balcões de atendimento da Segurança Social ou Balcões das Lojas de Cidadão
Gratuito
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalhoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
Quando se pode obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
- No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Onde obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
Através da Internet:
Meios de autenticação:
ou
No local:
- O requerimento é dispensado nas situações em que o impedimento para o trabalho é certificado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde através do Certificado de Incapacidade para o Trabalho.
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
- É gratuito.
Como obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?
É uma prestação em dinheiro, atribuída aos avós ou equiparados, nas seguintes situações:
Por nascimento de neto, que viva com eles em comunhão de mesa e habitação, e seja filho de adolescente menor de 16 anos. É atribuído durante um período até 30 dias seguidos, a gozar de modo exclusivo por um dos avós, ou partilhado entre eles. Na situação de não partilha de licença pelos avós, o subsídio é atribuído se o outro avô trabalhar, não puder prestar assistência ao neto e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo;
Para assistência inadiável e imprescindível a neto menor; ou neto com deficiência ou doença crónica (independentemente da idade) por motivo de doença ou acidente, se os pais trabalharem, não puderem prestar assistência ao filho e não pedirem o respetivo subsídio pelo mesmo motivo e, ainda, se nenhum outro familiar, do mesmo grau, faltar ao trabalho para prestar aquela assistência. Nestes casos, o subsídio é concedido pelo número de dias não gozados pelos pais para assistência a filho.
Este subsídio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições relativas ao requerente:
- Tenha seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
- Tenha gozado as respectivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.