Obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio social parental inicial exclusivo do pai.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Obter online
    Sem filas

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção
  • Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

  • No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido, após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.

Onde obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo do pai?

Subsídio atribuído ao pai, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.

Condições para ter direito:

Tenha prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.

Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.

Goze as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes.

Tenha as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

O período de licença tem a seguinte duração:

  • 28 dias obrigatórios, dos quais: 
    • 7 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento do bebé
    • 21 dias que têm de ser gozados nos 42 dias após o nascimento do bebé

O pai tem ainda direito a mais 7 dias, seguidos ou alternados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

O pai não tem direito a este período facultativo no caso de a criança nascer sem vida (nado-morto).

Guias práticos