Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Sem filas.
-
Gratuito
-
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção.
-
Gratuito
-
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes
Beneficiários do regime do seguro social voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras)
Beneficiários em situação de pré-reforma integrados nos regimes geral dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras).
Quando se pode Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção.
Onde se pode Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
Através da Internet:
Meios de autenticação:
Ou
No local:
Qual o Preço para Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
É gratuito.
Como se pode Obter informações sobre o subsídio por adoção por licença alargada?
É uma prestação em dinheiro atribuída, por um período de três meses, a qualquer um dos adotantes, ou a ambos alternadamente, nas situações de gozo de licença alargada por adoção, para assistência a adotado integrado no agregado familiar, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- A licença seja gozada imediatamente a seguir ao fim do período de concessão do subsídio por adoção inicial ou do subsídio por adoção por licença alargada do outro adotante.
- Os adotantes tenham seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.
- Tenham gozado as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.