Obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo

Informações e formulário para a realização do pedido de subsídio por assistência de terceira pessoa.

Canais de atendimento

  • Obter no local
    Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão

    Gratuito

    A qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

  • No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão. Se, à data do requerimento, não se verificar, ainda, a assistência de terceira pessoa, a prestação só terá início a partir do mês em que a mesma se verifique.

Onde obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

  • É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?

É uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, atribuída aos descendentes do beneficiário, desde que se verifiquem as seguintes condições: 

Os descendentes:

  • O sejam titulares do abono de família para crianças e jovens, com bonificação por deficiência;
  • O dependam, e tenham efetiva assistência de terceira pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas - alimentação, deslocação e cuidados de higiene pessoal;
  • O vivam a cargo do beneficiário;
  • O não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;

O beneficiário tenha registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia). Esta condição não se aplica aos pensionistas e a pensionistas por riscos profissionais, com incapacidade permanente, igual ou superior a 50%.

Este subsídio não é atribuído se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular, sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado e de utilidade pública.