Obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo

Informações e formulário para a realização do pedido de subsídio por assistência de terceira pessoa.

Canais de atendimento

  • Obter no Local
    Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão

    Gratuito

    A qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

  • No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão.

Onde obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

  • É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio por assistência de terceira pessoa - regime não contributivo?

Prestação em dinheiro, atribuída aos titulares do abono de família para crianças e jovens com bonificação por deficiência, que é paga mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • Dependam e tenham efetiva assistência de terceira pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas - alimentação, deslocação e cuidados de higiene pessoal;
  • Não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
  • Apresentem, por si ou pelo seu agregado familiar, rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a uma vez e meia o valor do IAS – condição de recursos;

ou

  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 30% do IAS, e estejam em situação de risco ou disfunção social.

Este subsídio não é atribuído se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular, sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, ou de direito privado e de utilidade pública.

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio, consulte o Portal da Segurança Social.