Obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção
  • Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção

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Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.

Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

Subsídio atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, pelo período do subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.

Condições para ter direito:

  • Seja residente em Portugal ou equiparado a residente
  • O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.

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