Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exlusivo do pai.

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    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
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Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido depois deste prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso, se ainda estiver a decorrer o período de concessão.

Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

É gratuito. 

Qual o prazo para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

No momento. 

Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Subsídio atribuído ao pai, por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.

Condições para ter direito:

  • Seja residente em Portugal ou equiparado a residente;
  • O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS à data do requerimento;
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.

O período de licença é de 15 dias úteis obrigatórios, dos quais:

  • 5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento de filho;
  • 10 dias seguidos ou não, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
  • 10 dias úteis facultativos, seguidos ou não, desde que gozados depois do período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe.
  • O pai não tem direito a este período facultativo no caso de a criança nascer sem vida (nado-morto).
  • No caso de nascimento de gémeos cada um dos períodos atrás referidos é acrescido de 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.

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