Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai
Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exclusivo do pai.
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No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção. - Obter no local
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Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
NOTA: Se for requerido depois deste prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso, se ainda estiver a decorrer o período de concessão.
Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
- Documentos e requisitosAtravés da Internet:
Meios de autenticação:
ou No local:
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
É gratuito.
Qual o prazo para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
No momento.
Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?
Subsídio atribuído ao pai, por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.
Condições para ter direito:
- Seja residente em Portugal ou equiparado a residente;
- O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS à data do requerimento;
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.
O período de licença é de 28 dias obrigatórios, dos quais:
- pelos menos 7 dias seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé
- os dias restantes, devem ser gozados seguidos ou não, com períodos mínimos de 7 dias, durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial exclusivo da mãe (nos 42 dias depois do nascimento do bebé)
- 7 dias facultativos, seguidos ou não, desde que gozados em simultâneo com o período do subsídio parental inicial da mãe.
No caso de nascimento de gémeos, a cada um dos períodos atrás referidos é acrescentado 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.
O pai não tem direito a este período facultativo no caso de a criança nascer sem vida (nado-morto).
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.