Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exclusivo do pai.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Obter agora
    Sem filas.

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
  • Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido depois deste prazo, o período de concessão é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso, se ainda estiver a decorrer o período de concessão.

Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

É gratuito. 

Qual o prazo para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

No momento. 

Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo do pai?

Subsídio atribuído ao pai, por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.

Condições para ter direito:

  • Seja residente em Portugal ou equiparado a residente;
  • O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS à data do requerimento;
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.

O período de licença é de 28 dias obrigatórios, dos quais:

  • pelos menos 7 dias seguidos, imediatamente após o nascimento do bebé
  • os dias restantes, devem ser gozados seguidos ou não, com períodos mínimos de 7 dias, durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial exclusivo da mãe (nos 42 dias depois do nascimento do bebé)
  • 7 dias facultativos, seguidos ou não, desde que gozados em simultâneo com o período do subsídio parental inicial da mãe.

No caso de nascimento de gémeos, a cada um dos períodos atrás referidos é acrescentado 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.

O pai não tem direito a este período facultativo no caso de a criança nascer sem vida (nado-morto).

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.

Guias práticos