Obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas
Canais de atendimento
- Obter online Sem filas.
Gratuito.
A qualquer momento.
Quem pode obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
Quando se pode obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
- A qualquer momento.
Onde obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
- Os pedidos de inscrição podem ser efectuados após o registo inicial, através do site da DGEG.
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
Registo no site da DGEG.
Apresentação de documentos de prova:
Ficha de registo preenchida a partir do site da DGEG.
Curriculum Vitae.
Certificado de Habilitações.
Plano Curricular do Curso (se este não vier descriminado no certificado de habilitações) e/ou comprovativos de Formação Técnica Complementar ou Formação Profissional maior que cinco anos.
Qual o preço para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
- É gratuito.
Qual o prazo para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
- Não havendo prazo definido na lei, considera-se o prazo de 90 dias úteis previsto no Art.º 109 do CPA.
Como obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro (Art.º 42.º), o titular da direcção técnica de uma pedreira está obrigado a possuir diploma de curso de Ensino Superior em especialidade adequada reconhecida pelo Estado, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Para as pedreiras de menor dimensão (classes 3 e 4) definidas no Art.º 10.º-A, do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, pode ser aceite técnico sem curso superior desde que tenha, pelo menos, cinco anos de experiência.