Obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas

Registo para o reconhecimento de especialidade adequada para exercer a diretoria técnica de minas e de pedreiras.

Canais de atendimento

Quem pode obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

Quando se pode obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

  • A qualquer momento. 

Onde obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

  • Os pedidos de inscrição podem ser efectuados após o registo inicial, através do site da DGEG.

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

  • Registo no site da DGEG.

  • Apresentação de documentos de prova:

    Ficha de registo preenchida a partir do site da DGEG.

    Curriculum Vitae. 

    Certificado de Habilitações.

    Plano Curricular do Curso (se este não vier descriminado no certificado de habilitações) e/ou comprovativos de Formação Técnica Complementar ou Formação Profissional maior que cinco anos.

Qual o preço para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

  • É gratuito. 

Qual o prazo para obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

  • Não havendo prazo definido na lei, considera-se o prazo de 90 dias úteis previsto no Art.º 109 do CPA.

Como obter informações sobre registo de reconhecimento de Responsáveis e Diretores Técnicos de Pedreiras e Minas?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro (Art.º 42.º), o titular da direcção técnica de uma pedreira está obrigado a possuir diploma de curso de Ensino Superior em especialidade adequada reconhecida pelo Estado, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Para as pedreiras de menor dimensão (classes 3 e 4) definidas no Art.º 10.º-A, do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, pode ser aceite técnico sem curso superior desde que tenha, pelo menos, cinco anos de experiência.