Obter licença de caça para não residentes em território português

Informações sobre a licença de caça para não residentes em território português que, em situações particulares habilita a caçar, sem que para tal se seja titular de carta de caçador.

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  • Obter no Local
    Num balcão do ICNF ou num balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito

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Quem pode obter licença de caça para não residentes em território português?

Onde obter licença de caça para não residentes em território português?

Num balcão do ICNF ou num balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito.

Quais os documentos e requisitos para obter licença de caça para não residentes em território português?

  • Sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos que se revelarem necessários, os interessados devem apresentar:

    • Documento comprovativo da residência no estrangeiro
    • Documento que comprove estar habilitado a caçar no país da nacionalidade ou residência
    • Documento de identificação
    • Documento equivalente ao Número de Identificação Fiscal (NIF), se for o caso
    • Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido para o território português, até ao termo da licença pretendida

Como obter licença de caça para não residentes em território português?

A apresentação do pedido pode ser efetuada diretamente pelo interessado ou por terceiro, junto de balcão do ICNF ou de balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito.

Os interessados podem submeter a apreciação prévia os documentos a apresentar, remetendo cópias dos mesmos para o e-mail: dgrca@icnf.pt.

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