Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)

O Imposto Único de Circulação é pago anualmente e é obrigatório para todos os veículos matriculados ou registados em Portugal. O documento para pagamento do IUC pode ser pedido online ou ao balcão. 

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Quem pode Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?

Quando se pode Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é anual.

No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.

Nos restantes casos, o IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo.

No caso dos barcos de recreio e aeronaves, o IUC deve ser pago em janeiro.
 

Quais os documentos e requisitos para Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?

  • Para entrar no Portal das Finanças e emitir o documento de pagamento do IUC poderá utilizar um dos seguintes meios:

    • senha de acesso ao portal
    • Cartão de Cidadão, neste caso terá que ter um leitor de cartões smartcard e código PIN do Cartão de Cidadão
    • Chave Móvel Digital (CMD).

    Caso o pagamento seja feito num serviço de Finanças, deverá ter consigo o Documento Único Automóvel (DUA) ou o livrete.

Como se pode Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?

No Portal das Finanças, através da página Entregar IUC:

  1. Selecione a categoria do veículo e clique em Pesquisar
  2. Clique na matrícula
  3. Clique em “Emitir” e, depois, em “Emitir para pagamento”
  4. No final, clique em “Imprimir o documento”.

Pode pagar o IUC, de imediato, no Portal das Finanças, através da opção MBWay, ou utilizar a referência para pagar no Multibanco, no homebanking ou num balcão dos CTT.
Caso não consiga emitir o documento para o pagamento do IUC através do Portal das Finanças, pode fazê-lo presencialmente em qualquer serviço de Finanças.

Qual a legislação de suporte?