Participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel

Informações e formulário para a realização da participação de acidente automóvel ao Fundo de Garantia Automóvel.

Quem pode participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

Quando se pode participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

  • É aconselhável apresentar a participação do acidente o mais breve possível. No entanto, há prazos de prescrição de três anos para dano material e de cinco anos para dano corporal ou morte.

Onde participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

Quais os documentos e requisitos para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

  • Documentos e requisitos:

    Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;

    Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;

    Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;

    Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;

    Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;

    Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.

    Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.

  • Outros documentos que podem ser pedidos ao reclamante no decorrer do processo:

    Certidões das Conservatórias do Registo Civil;

    Habilitações de Herdeiros;

    Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;

    Declarações da Entidade Patronal;

    Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;

    Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

  • Formulário para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel.

Qual o preço para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

  • É gratuito.

Qual o prazo para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

  • Acidentes com danos materiais: 30 dias úteis;
  • Acidentes com danos corporais: 45 dias úteis.

Como participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?

Permite participar um acidente de viação ao Fundo de Garantia Automóvel, com vista a beneficiar de indemnização por danos materiais por acidente causado por:

  • Veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não disponha de serviço nacional de seguros, ou que não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;
  • Veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula falsificada;
  • Veículos não sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do - veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;
  • Veículos sujeito seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, importado de um Estado-Membro por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo comprador, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

As indemnizações abrangem os danos corporais, quando o responsável for desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros e de danos materiais, quando o responsável, apesar de ser conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.

O Fundo de Garantia Automóvel indemniza ainda os requerentes, que com danos materiais causados por responsável desconhecido, tenham sido abandonados no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.

Qual a legislação de suporte?