Na IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais, Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa ou na IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte, Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
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Quem pode Pedir a certidão de obras literárias e artísticas?
São clientes deste serviço:
Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução.
Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
Quando se pode Pedir a certidão de obras literárias e artísticas?
A qualquer momento.
Onde se pode Pedir a certidão de obras literárias e artísticas?
Nos Espaços do Cidadão, tratando-se de um serviço online, deve ser anexado comprovativo de pagamento.
Qual o prazo para Pedir a certidão de obras literárias e artísticas?
Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
Qual a legislação de suporte?
DL n.º142/2014, de 26 de setembro" >Legislação IGAC
DL n.º252/94, de 20 de outubro
Portaria n.º238/2011, de 16 de junho
Lei n.º114/91, de 3 de setembro
Informações Adicionais
O requerente do serviço poderá ser o autor ou seu representante. Para tal é necessário que o autor proceda ao registo no Portal e designe o(s) seu(s) representante(s). Também o representante terá de proceder ao registo no portal.
Para obras em coautoria, todos os autores deverão ser identificados no formulário eletrónico e ser anexada declaração.
Para o registo de obras por herdeiro, terá de se proceder ao registo prévio no portal e, na área reservada, preencher a área específica de relação de herdeiros, anexando documento comprovativo ou habilitação de herdeiros, quando se trate de mais do que um herdeiro ou, certidão oficial, tratando-se de herdeiro único.
O requerente deverá anexar comprovativo de pagamento.
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