Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde e como Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência
-
Para ter acesso à Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel
-
O pedido de isenção é gratuito
-
Consulte os documentos e requisitos necessários para pedir a isenção do imposto
Quem pode Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
Podem ter direito à isenção para os seus veículos as pessoas com:
- Deficiência motora, que tenham:
- mais de 18 anos
- uma incapacidade igual ou superior a 60 %
- elevada dificuldade em:
- deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)
- utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão).
- Multideficiência profunda, que:
- reúnam as condições definidas para a deficiência motora
- tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade:
- em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação
- em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo)
- estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove.
- Deficiência das Forças Armadas, que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Deficiência, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas e que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.
O nível de emissões de CO2 do veículo tem de respeitar alguns limites
Para ter a isenção, o nível de emissões de CO2 do veículo não pode ser superior a 160 g/km. No entanto, existem duas exceções:
Situação de exceção |
Limite máximo do nível de emissões |
O veículo é adaptado para pessoas que que se deslocam sempre em cadeira de rodas. |
Não existe limite máximo. |
Devido à incapacidade da pessoa, o veículo tem de ter mudanças automáticas. |
O nível de emissões pode ir até aos 180 g/km. |
Por norma, só pode ser pedida uma isenção de cinco em cinco anos.
Quando se pode Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
Deve fazer o pedido de isenção:
- antes ou na mesma altura em que é feito o pedido de introdução no consumo do veículo, ou seja, quando o veículo é legalizado e recebe uma matrícula
- até 30 dias depois de ser atribuída uma matrícula ao veículo, se houve uma transformação do veículo – por exemplo, quando um veículo ligeiro de mercadorias (3 lugares) é transformado num veículo de passageiros (5 lugares)
- no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal, se o veículo foi adquirido no estrangeiro pelo beneficiário da isenção.
Onde se pode Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
Quais os documentos e requisitos para Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
- Os seus documentos
- Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte).
- Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão).
- Carta de condução, exceto se for uma pessoa com:
- deficiência motora e tiver uma incapacidade permanente igual ou superior a 80 %
- com multideficiência profunda (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
- com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
- com deficiência visual (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
- com deficiência das forças armadas que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Atestado médico de incapacidade multiuso.
- Certidão de não dívida às finanças. Em alternativa, pode autorizar a alfândega a consultar essa informação de forma eletrónica. Para dar autorização, contacte a alfândega para onde foi enviada a DAV.
- Certidão de não dívida à Segurança Social. Em alternativa, pode autorizar a alfândega a consultar essa informação de forma eletrónica. Para dar autorização, contacte a alfândega para onde foi enviada a DAV.
- Os formulários para o pedido de isenção
- Declaração Aduaneira de Veículo de regime especial (pessoas com deficiência).
- Formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do ISV.
Ambos são preenchidos online, no Portal das Finanças.
- Os documentos do veículo
- Se for um veículo novo comprado em Portugal, a fatura proforma do veículo.
- Se for um veículo novo comprado noutro país, o certificado de conformidade (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também o pode pedir ao representante da marca).
- Se for um veículo usado comprado noutro país:
- a fatura comercial ou declaração de venda (vendas entre particulares)
- documentos do veículo
- certificado de conformidade (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também o pode pedir ao representante da marca)
- modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT (que deve ser pedido ao IMT para aprovação oficial das características técnicas do veículo)
- ficha de inspeção técnica (modelo 112) do IMT, que pode ser obtida num Centro de Inspeção Técnica de Veículos do Tipo B.
Qual o Preço para Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
O pedido de isenção é gratuito.
Como se pode Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência?
O pedido pode ser feito em nome do beneficiário da isenção, pelo concessionário ou stand onde vai comprar o veículo.
Se o beneficiário da isenção tiver mandado vir o veículo de outro país (da União Europeia ou de fora dela), tem de ser o beneficiário a apresentar o pedido, no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal.
O pedido de isenção tem de ser feito online, no Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças > Serviços Aduaneiros > IEC /ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV).
- Autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (o seu NIF tem de estar inscrito no Sistema de Fiscalidade Automóvel para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículos).
- Preencha e submeta a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), acompanhada do formulário 1460.1 – Pedidos no âmbito do Imposto Sobre Veículos e dos documentos necessários.
Para ter acesso à DAV, precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel
Só consegue aceder à DAV eletrónica no Portal das Finanças depois se credenciar no Sistema de Fiscalidade Automóvel. Para fazer a credenciação:
- Autentique-se no Portal das Finanças.
- Aceda a Alfândegas > Credenciação.
- Preencha os dados do formulário de credenciação.
- Quando a credenciação for aceite, pode aceder à DAV, autenticando-se novamente no Portal das Finanças.