Pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses

A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial, provenientes de países fora da União Europeia, de raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas, é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada, para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo superior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, uma NOTIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA.

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    Nos pontos de entrada em território nacional. 

    Gratuito

    Dever ser  preenchida a NOTIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA.

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Quem pode pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

Quando se pode pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

  • Aquando da entrada em território nacional.

Onde pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

Quais os documentos e requisitos para pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

Qual o preço para pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

  • Gratuito.

Qual o prazo para pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

  • No momento.

Como pedir a notificação de permanência para a entrada em Portugal de cães de raças perigosas e potencialmente perigosas, provenientes de países fora da UE, sem caráter comercial, e cuja permanência em território nacional seja igual ou superior a 4 meses?

A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial, provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas e seus cruzamentos:

I) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu é permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada para controlo veterinário dos animais em causa e no caso de estadia em Portugal por tempo superior a quatro meses, assinado pelos proprietários dos animais, uma NOTIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA

Este procedimento não é aplicável aos cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada.Nestes casos, o detentor do animal ou animais deve também:
1) Apresentar -se ao veterinário municipal da área em que se encontra, para registo do animal ou animais no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto;
2) Proceder à esterilização do animal ou animais, apresentando o original do comprovativo daquela intervenção à direção de serviços veterinários da respetiva área, no prazo máximo de 15 dias após a realização da mesma (Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da lei n.º 46/2013).