Pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça

Obtenha aqui todas as informações sobre a possibilidade de realizar online o pedido de arbitragem através do Centro de Arbitragem Administrativa.

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  • Pedir Online
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    A qualquer momento 
  • Litígio resolvido no prazo máximo de seis meses

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    A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.

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Quem pode pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

Quando se pode pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

  • A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões. 

Onde pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

Qual o preço para pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

Qual o prazo para pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

  • O litígio é resolvido no prazo máximo de seis meses, quer na arbitragem administrativa, quer na arbitragem tributária, podendo este prazo ser prorrogado por igual período de tempo nos casos de especial complexidade.

Como pedir arbitragem administrativa e tributária do Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça?

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) é um centro de arbitragem de caráter institucionalizado, apoiado pelo Ministério da Justiça, com competência para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público e de contratos públicos, através da mediação e da arbitragem.

O CAAD é ainda competente para dirimir conflitos em matéria tributária, permitindo aos contribuintes recorrerem a este centro de arbitragem quando discordem de certas decisões da autoridade tributária.

Em matéria administrativa a utilização do CAAD é voluntária, ou seja, apenas pode ocorrer quando todas as partes em conflito estejam de acordo nesse sentido (particulares e entidades públicas).

As entidades públicas poderão igualmente aderir ao CAAD para litígios futuros, mediante a aceitação prévia da sua jurisdição para matérias específicas.

Em matéria tributária, o recurso ao CAAD é voluntário para o contribuinte, sendo obrigatório para a administração tributária que está vinculada à sua jurisdição.

O CAAD é competente em todo o território nacional, tendo a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral a mesma força que uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal.