Pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários

O Guia do Investidor está organizado de modo a responder a cerca de 150 perguntas sobre o funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros.

Quem pode pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários?

Quando se pode pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários?

A qualquer momento.

Onde pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários?

  • Através de telefone, através da linha verde do serviço de Apoio ao Investidor (800 205 339).
  • Por correio eletrónico: cmvm@cmvm.pt.

Qual o preço para pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários?

É gratuito.

Como pedir informações sobre o Guia do Investidor em Valores Mobiliários?

O Guia do Investidor visa responder a perguntas sobre o funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros, utilizando linguagem acessível ao público em geral e aos investidores menos familiarizados com a terminologia dos mercados de bolsa. Contém alertas ou recomendações aos investidores, relativamente a aspetos do funcionamento dos mercados que exigem precauções ou uma atenção particular.

Na seleção das questões às quais é dada resposta, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) baseou-se em mais de 6.000 pedidos de informação e 1.300 reclamações e queixas dirigidas ao Serviço de Apoio ao Investidor desde o ano 2000, sendo que entre os assuntos que têm suscitado maior número de pedidos de informação dos investidores à CMVM encontram-se:

  • Os direitos dos investidores.
  • A prestação de informação por e sobre emitentes.
  • A distribuição de dividendos e a negociação na forma de ex-direitos.
  • O cálculo das contrapartidas nas ofertas públicas de aquisição.
  • A comercialização, subscrição, valorização, resgate e publicidade de rentabilidade de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário e imobiliário.
  • As regras para a transmissão de ordens de bolsa e da negociação em mercado.
  • A intermediação financeira não autorizada.
  • A cobrança de comissões pelos intermediários financeiros pelos serviços que prestam.
  • As aquisições potestativas e as perdas de qualidade de sociedade aberta.

O Guia do Investidor está divido em oito cadernos temáticos que contêm informação sobre:

  • A CMVM, as suas competências e os serviços que presta com vista à proteção dos investidores.
  • Os valores mobiliários , os principais instrumentos financeiros negociados em bolsa, as respetivas características.
  • As ofertas públicas, em que condições podem ser lançadas e aceites pelos investidores e qual a informação que, sobre as mesmas, deve ser prestada.
  • O que são emitentes de valores mobiliários e que informação devem prestar aos investidores consoante os vários tipos de valores em que aplicam as suas poupanças.
  • Os mercados portugueses de valores mobiliários, os modos de negociar e a divulgação das cotações.
  • Os intermediários financeiros, os serviços que prestam e os deveres a que estão obrigados perante os seus clientes e os investidores em geral.
  • Os fundos de investimento, os vários tipos de fundos existentes, consoante os ativos em que investem e a informação que devem prestar aos participantes.
  • Os investidores, os direitos especiais que lhes assistem e os serviços prestados pela CMVM.
  • Um glossário de alguns dos termos correntes na linguagem bolsista.

Qual a legislação de suporte?

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