Pedir mediação familiar

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) permite resolver conflitos familiares sem recorrer a um tribunal.

Entre outros, podem ser mediados conflitos relacionados com separação, divórcio, responsabilidades parentais e morada de família.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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  • Através do número: 808 262 000.

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Quem pode pedir mediação familiar?

Onde pedir mediação familiar?

Pode fazer o pedido de mediação:

Através da internet

Aceda ao portal RAL+.

Por telefone

Ligue 808 26 2000 (custo de uma chamada para a rede fixa de Portugal).

Por email

Envie o seu pedido para correio@dgpj.mj.pt

Por correio

Envie o seu pedido, por carta, para:

Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)

Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3

1990-097 Lisboa, Portugal

Qual o preço para pedir mediação familiar?

Cada uma das partes envolvidas paga uma taxa única de 50 €, independentemente do número de sessões de mediação e da duração total do processo.

Se puderem beneficiar de apoio judiciário, uma ou ambas as partes podem ficar isentas do pagamento do serviço ou podem pagar o valor em prestações.

Se o pedido tiver sido feito pelo Tribunal, no contexto de um processo tutelar cível (por exemplo, um que envolva as responsabilidades parentais) as pessoas envolvidas no processo não pagam taxa.

Como pedir mediação familiar?

  1. O primeiro passo é fazer o pedido. Qualquer uma das partes envolvidas pode pedir a mediação familiar. Também pode ser pedida por outras entidades, como os tribunais, se as pessoas envolvidas no processo autorizarem. O pedido pode ser feito:
  • através da internet
  • por telefone
  • por email
  • por carta dirigida à Direção-Geral da Política de Justiça.
  1. O mediador é escolhido pelo Sistema de Mediação Familiar (SMF), mas também pode ser escolhido pelas partes envolvidas. Consulte a lista de mediadores.
  1. Depois de o pedido ser aceite pelo SMF, é marcada uma primeira sessão com as pessoas envolvidas, apenas de informação, para:
  • explicar as regras da mediação, direitos e deveres das pessoas envolvidas, e outras informações relevantes
  • confirmar que têm vontade de assinar um protocolo de mediação, que permite que o processo siga para a fase de mediação
  • fazerem o pagamento.
  1. Depois da sessão de informação, são marcadas as sessões de mediação que se considerar serem necessárias para chegar a um acordo.
  1. A mediação dura, em média, 3 meses e pode ser terminada, por qualquer das pessoas envolvidas, a qualquer momento.

Para terem valor legal, os acordos estabelecidos no âmbito da mediação (como os acordos sobre as responsabilidades parentais, o divórcio e separação de pessoas e bens, e a prestação de alimentos) têm que ser aprovados por um juiz ou por um conservador do registo civil.

Qual a legislação de suporte?

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