Pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça
Informações e formulário para realização do pedido de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça.
Quem pode pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Quando se pode pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Antes de caducar o Cartão de Residência.
Onde pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com agendamento prévio.
Quais os documentos e requisitos para pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Documentos e requisitos:
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
Duas fotografias;
Passaporte ou Bilhete de Identidade válido (e respetivas fotocópias).
Se familiar por via do casamento:
Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de cinco anos, por exemplo, certidão de casamento atualizada, e respetiva fotocópia.
Se familiar por via de união de facto:
Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de cinco anos - declarações de IRS em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto, e respetiva fotocópia.
Se tiver alterado a morada:
Comprovativo de alteração de morada, por exemplo, Atestado Junta de Freguesia ou escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento, e respetiva fotocópia.
- Formulário Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça.
Qual o preço para pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Tem o custo de 15,00€.
Qual o prazo para pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
Três meses após o pedido (prazo máximo).
Como pedir o cartão de residência permanente para Cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça?
O Cartão de Residência (CR) permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE)/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da UE, do EEE e Suíça, bem como os seus familiares.