Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas
O registo criminal contém os antecedentes criminais de pessoas coletivas ou entidades equiparadas para permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou atestar a ausência de antecedentes criminais.
O Certificado de Registo Criminal tem a validade de 90 dias a contar da data de emissão.
É obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina.
Canais de atendimento
- Pedir Online Sem filas
5€
A qualquer momento
Quem pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
Quando se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
A qualquer momento.
Onde se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
- Através da Internet.
- No local:
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC).
- Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca.
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal das Lojas de Cidadão – Lisboa-Laranjeiras, Porto e Madeira.
Quais os documentos e requisitos para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
Documentos e requisitos para pedidos efetuados presencialmente por:
1. Representante legal
Deve comprovar que é o representante legal apresentando:
Certidão permanente da empresa.
ou
Certidão atual do seu registo comercial.
Identificação com cartão do cidadão.
ou
Bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata do próprio (fotografia e assinatura).
2. Terceiros Deve apresentar:
Declaração escrita e assinada pelo representante legal da pessoa coletiva onde conste a identificação da pessoa autorizada a pedir o certificado de registo criminal (nome completo e número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, ou de outro documento válido e idóneo com assinatura) e a manifestação expressa de que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a se destina, devendo ser assinada em conformidade com o documento mencionado na autorização.
O seu documento de identificação mencionado na autorização.
O documento de identificação do representante legal da pessoa que emitiu a autorização, ou a sua cópia certificada.
Um documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização (por exemplo, com a certidão permanente da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial).
Documentos e requisitos para pedidos efetuados online (Portal do Registo Criminal) pelo representante legal:
Autenticação com o Cartão de Cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD).
Indicação do código de acesso à certidão permanente.
Qual o preço para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
5€.
Qual o prazo para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
3 dias úteis após pagamento.
Nota: O prazo pode ser alargado se for solicitado ao requerente algum esclarecimento complementar.
Como se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?
A Direção de Serviços de Identificação Criminal é o serviço da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) responsável pela emissão do certificado de registo criminal que contém:
- As decisões criminais condenatórias de pessoas coletivas ou entidades equiparadas proferidas por Tribunais portugueses.
- As decisões criminais condenatórias de pessoas coletivas ou entidades equiparadas que tenham a sua sede, administração efetiva ou representação permanente em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros, comunicadas nos termos de acordos internacionais.