Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas

O registo criminal contém os antecedentes criminais de pessoas coletivas ou entidades equiparadas para permitir o respetivo conhecimento, nos termos legais, ou atestar a ausência de antecedentes criminais.

 

O Certificado de Registo Criminal tem a validade de 90 dias a contar da data de emissão.

É obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

Quando se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

A qualquer momento. 

Onde se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

  1. Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC).
  2. Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca.
  3. Balcões dos Serviços de Identificação Criminal das Lojas de Cidadão – Lisboa-Laranjeiras, Porto e Madeira.

Quais os documentos e requisitos para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

  • Documentos e requisitos para pedidos efetuados presencialmente por:

     1. Representante legal

  • Deve comprovar que é o representante legal apresentando:

    Certidão permanente da empresa.

    ou

  • Certidão atual do seu registo comercial.

  • Identificação com cartão do cidadão.

  • ou

    Bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata do próprio (fotografia e assinatura).

  • 2. Terceiros Deve apresentar:

    Declaração escrita e assinada pelo representante legal da pessoa coletiva onde conste a identificação da pessoa autorizada a pedir o certificado de registo criminal (nome completo e número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, ou de outro documento válido e idóneo com assinatura) e a manifestação expressa de que autoriza o pedido de emissão de certificado e o fim a se destina, devendo ser assinada em conformidade com o documento mencionado na autorização.

  • O seu documento de identificação mencionado na autorização.

  • O documento de identificação do representante legal da pessoa que emitiu a autorização, ou a sua cópia certificada.

  • Um documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização (por exemplo, com a certidão permanente da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial).

  • Documentos e requisitos para pedidos efetuados online (Portal do Registo Criminal) pelo representante legal:

    Autenticação com o Cartão de Cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD).

  • Indicação do código de acesso à certidão permanente.

Qual o preço para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

5€.

Qual o prazo para Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

3 dias úteis após pagamento.

Nota: O prazo pode ser alargado se for solicitado ao requerente algum esclarecimento complementar. 

Como se pode Pedir o certificado de Registo Criminal de pessoas coletivas?

A Direção de Serviços de Identificação Criminal é o serviço da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) responsável pela emissão do certificado de registo criminal que contém:

 

  • As decisões criminais condenatórias de pessoas coletivas ou entidades equiparadas proferidas por Tribunais portugueses. 
  • As decisões criminais condenatórias de pessoas coletivas ou entidades equiparadas que tenham a sua sede, administração efetiva ou representação permanente em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros, comunicadas nos termos de acordos internacionais.

Qual a legislação de suporte?