Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite aceder a direitos e cumprir deveres na Segurança Social.
Qualquer pessoa que tenha Cartão de Cidadão não precisa de pedir o NISS, porque esse número é atribuído quando faz o primeiro Cartão de Cidadão (indicado no verso do cartão).
As pessoas coletivas (empresas) também não precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, as Finanças comunicam este acto, de forma automática e gratuita, à Segurança Social, que depois atribui um NISS à empresa.
As pessoas estrangeiras que não tenham NISS, podem pedir o NISS NA HORA.
-
Faça a marcação por telefone: 210 548 888 / 300 088 888
-
É gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
O NISS NA HORA pode ser pedido por:
- pessoas estrangeiras (trabalhadores por conta de outrem, serviço doméstico e trabalhadores independentes)
- representantes legais
- entidades empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral).
As pessoas com Cartão de Cidadão e pessoas coletivas (empresas) não precisam de pedir o NISS. É atribuído automaticamente.
Quais os documentos e requisitos para Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Pedido pela pessoa estrangeira
Para pedir o NISS NA HORA, é necessário:
- Preencher o requerimento Mod RV 1006 - 2022 DGSS - Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro
- Apresentar os seguintes dados
- Nome completo
- Data de nascimento
- Naturalidade
- Nacionalidade
- Género
- Estado civil
- Número do documento de identificação do seu país de origem
- Residência
- Número do documento de identificação fiscal (se já estiver atribuído)
- Se for de um estado-membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da Suíça, apresentar o Cartão de Cidadão, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
- Se for de país terceiro, apresentar o passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples.
Caso seja uma pessoa representante legal a fazer o pedido, a cópia do documento de identificação civil da pessoa para quem é o pedido do NISS tem de ser autenticada.
Pedido pela entidade empregadora
Para pedir o NISS NA HORA, é necessário:
- Preencher o requerimento Mod RV 1006 - 2022 DGSS - Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social – Cidadão Estrangeiro
- Preencher o formulário PA-12-V01-2022 - Declaração de Autorização a Terceiros ou entregar uma procuração (neste caso a Entidade Empregadora funciona como representante legal do futuro trabalhador)
- Apresentar documento de identificação do/a trabalhador/a (autenticado).
Como Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Pedido pela pessoa estrangeira
O pedido é feito presencialmente:
- nas sedes de distrito dos centros distritais da Segurança Social
- nos serviços locais de atendimento da Segurança Social.
O atendimento é feito com marcação através dos números de telefone 210 548 888 ou 300 088 888.
Pedido pela entidade empregadora
O pedido é feito através do e-mail do Centro Distrital da Segurança Social da área da sede da empresa.
Nota: Este pedido destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do/a trabalhador/a na Segurança Social Direta (SSD).
A atribuição do NISS é feita pelo Instituto da Segurança Social (ISS), não existindo um prazo definido para a mesma.
Qual o Preço para Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
É gratuito.
Conversão de NISS antigo de 9 para 11 dígitos
A partir de 2004, os NISS foram convertidos automaticamente de 9 para 11 dígitos.
Caso tenha um Bilhete de Identidade vitalício e não saiba o seu NISS com 11 dígitos, consulte-o através da Linha Segurança Social (210 545 400 / 300 502 502, dias úteis das 9h às 18h) ou num serviço de atendimento da Segurança Social.
Informações adicionais
Qual a legislação de suporte?