Pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular

O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros. 

Pessoas de nacionalidade portuguesa que sejam titulares de Cartão de Cidadão já têm o NIF atribuído. 

Caso não se encontre nas circunstâncias anteriores, saiba como pedir o NIF.

Consulte também a página "Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal" nas seguintes línguas: português, inglês, árabe, hindi e mandarim.

Canais de atendimento

  • Online

    O agendamento é feito através do representante fiscal de quem faz o pedido de NIF.

    Gratuito

    O agendamento é feito no e-balcão, escolha a opção "Atendimento por Marcação". O representante vai ter de se autenticar com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e senha das Finanças.

  • O agendamento para um balcão das Finanças é feito através do telefone 217 206 707.

    Gratuito

    O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal.

Quem pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Quando se pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Pode pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) a qualquer momento.

Se já tiver o NIF atribuído e se se verificar uma situação de perda, extravio, roubo, deterioração ou a necessidade de renovação do Cartão de Contribuinte, saiba como pedir a 2.ª via do cartão.

Quais os documentos e requisitos para pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Se tiver nacionalidade portuguesa:

  • caso tenha menos de dez anos e não tiver Cartão de Cidadão, é necessário apresentar o assento de nascimento ou documento equivalente.

Se tiver nacionalidade estrangeira de um país da UE:

  • Para ser considerado fiscalmente como residente precisa de apresentar:

Documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência.

  • Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:

Documento de identificação civil ou Passaporte.

  • Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:

Documento comprovativo do nascimento.

Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro:

  • Para ser considerado fiscalmente como residente deve apresentar:

Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência.

  • Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:

Documento de identificação ou Passaporte, sendo ainda obrigado a designar um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.

  • Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:

Documento comprovativo do nascimento.

Nota: Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro e se o documento apresentado for o Passaporte, deverá também apresentar o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.

Qual o preço para pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

É gratuito. 

Como pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

O NIF é atribuído a pessoas com nacionalidade portuguesa no momento do pedido do Cartão de Cidadão. 

Pessoas estrangeiras provenientes da UE ou de países terceiros podem pedir o NIF, apresentando os documentos pedidos:

  • nos serviços das Finanças, através do 217 206 707, número do Centro de Atendimento Telefónico das Finanças, nos dias úteis, das 09h00 às 19h00
  • no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal de quem faz o pedido de NIF, se tiver residência num país terceiro ou nos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Nota: A designação do representante fiscal (pessoa com cidadania portuguesa ou através de uma empresa com domicílio fiscal em território português) pode ser feita pelo próprio cidadão com aceitação do representante, ou por procurador, igualmente com aceitação do representante.