Deve atualizar o Cartão de Cidadão até 30 dias depois do registo de mudança da menção do sexo e da alteração do nome próprio
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?
Qualquer cidadã/o nacional que:
seja maior de idade
tenha 16 e 17 anos, através dos seus representantes legais
seja maior de idade abrangido pelo regime do maior acompanhado, exceto se o tribunal tiver declarado que a pessoa não pode fazer a mudança da menção de sexo e de nome próprio.
Qual o preço para pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?
Alterar a menção do sexo e do nome próprio no registo civil é gratuito.
Como pedir o registo de mudança de sexo e de nome próprio?
Dirija-se a uma conservatória do registo civil e faça o pedido por escrito para alterar a menção do sexo e o nome próprio.No pedido tem de referir:
o número do seu Cartão de Cidadão
o seu novo nome próprio.
Se tem 16 ou 17 anos precisa de:
apresentar um relatório médico
O relatório médico deve atestar apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género. O relatório pode ser emitido por qualquer médica/o ou psicóloga/o, inscrita/o na Ordem dos Médicos ou dos Psicólogos.
expressar o seu consentimento, livre e esclarecido sobre a alteração da menção do sexo e do nome próprio, na presença de um/a conservador/a.
Se for menor de idade, a atualização do registo de nascimento pode ser requerida por ambos os pais, ou por um com acordo do outro.
Se residir no estrangeiro, faça o pedido no posto consular
Pode fazer o pedido no posto consular da sua área de residência. O consulado envia os documentos para uma conservatória do registo civil para o processo ser decidido.
Qual a legislação de suporte?
Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto - Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa