No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego
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Quem pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Os beneficiários que esgotaram o período de concessão do subsídio de desemprego.
Quando se pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.
Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Onde pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Quais os documentos e requisitos para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
Para pedir o subsídio, tem de informar a Segurança Social sobre como é composto o seu agregado familiar e que rendimentos tem cada elemento do agregado.
Esta comunicação é feita através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, que deverá ser entregue nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem este serviço.
Qual o preço para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
É gratuito.
Como pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?
É uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário, quando este já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, desde que:
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