Pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

Informações sobre como e onde realizar o pedido de subsídio social de desemprego subsequente.

Canais de atendimento

  • Pedir no Local

    Gratuito

    No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Quando se pode pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

No prazo de 90 dias seguidos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego.

Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Onde pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

Quais os documentos e requisitos para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

  • Para pedir o subsídio, tem de informar a Segurança Social sobre como é composto o seu agregado familiar e que rendimentos tem cada elemento do agregado.

    Esta comunicação é feita através do preenchimento da Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, que deverá ser entregue nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem este serviço.

     

Qual o preço para pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

É gratuito. 

Como pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego?

É uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário, quando este já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, desde que:

  • Continue em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego
  • Cumpra a condição de recursos.

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