Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos

Informações sobre como e onde realizar o pedido de apoio específico sob a forma de pagamentos complementares por cabeça de animal abatido e comercializado no setor da carne de bovino, de ovino e caprino.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Pedir no Local
    A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.

    Gratuito

    Os agricultores que comercializem a produção de carne de bovino, ovino e caprino podem pedir pagamento complementar através de uma OP reconhecida.

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Quem pode Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

Quando se pode Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.

Onde se pode Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

Quais os documentos e requisitos para Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

  • O produtor deve contactar a OP da qual é associado.

Qual o preço para Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

É gratuito.

Qual o prazo para Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

Durante o mês de fevereiro do ano seguinte ao que as declarações respeitam.

Como se pode Pedir pagamento complementar à comercialização de bovinos, ovinos e caprinos?

Para beneficiarem deste apoio, os produtores têm que ser membros de uma organização de produtores (OP) reconhecida nos termos do Despacho Normativo n.º 11/2010, de 20 de abril, e respeitar as condições de elegibilidade previstas no Despacho Normativo n.º 2/2010, de 29 de janeiro. As OP emitem uma declaração de comercialização por agricultor, em modelo próprio para o efeito, relativa à produção comercializada durante o ano civil a que a candidatura respeita. A OP durante o mês de janeiro seguinte ao ano a que a candidatura diz respeito apresenta as referidas declarações de comercialização na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN). Esta analisa as declarações de comercialização, de acordo com a legislação citada, e as que reúnam os requisitos necessários são enviadas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) até ao fim do mês de fevereiro, que efetuará os pagamentos das ajudas.