Pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal

Obtenha aqui informações sobre como e onde realizar o pedido para remeter o processo para o Sistema de Mediação Penal.

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  • Pedir no local
    Qualquer arguido e ofendido, voluntariamente e através de decisão conjunta, podem requerer ao Ministério Público a remessa do processo para mediação.

    Gratuito

    Atendimento mais personalizado.

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Quem pode pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?

Quando se pode pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?

Existindo um processo-crime e durante a fase de inquérito (fase processual).

Qual o preço para pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?

É gratuito. 

Qual o prazo para pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?

Remetido o processo ao mediador pelo Ministério Público, a Mediação Penal deve estar concluída num prazo máximo de três meses, caso contrário o processo prossegue pela via judicial;

Nota: Este prazo pode ser prorrogado por solicitação do mediador ao Ministério Público, desde que se verifique forte probabilidade de se alcançar acordo, até um limite máximo de mais dois meses.

O arguido e o ofendido podem pôr termo à mediação a qualquer momento.

Como pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?

O Sistema de Mediação Penal (SMP) é um meio de resolução alternativa de litígios emergentes da prática de certos crimes.

Através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização de mediação - o Mediador Penal – é promovida a aproximação entre arguido e ofendido, que assim são apoiados na tentativa de encontrar ativamente um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social.

Estão abrangidos pela Mediação Penal os crimes semipúblicos contra as pessoas e contra o património e os crimes particulares. Tais crimes só podem ser puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da pena de prisão.

São exemplos de crimes abrangidos pela Mediação Penal: ofensa à integridade física simples, difamação, furto, dano, burla.

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