Pedir Proteção jurídica

Informações e formulário para a realização do pedido de proteção jurídica para cidadãos ou entidades que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais nos tribunais.

Canais de atendimento

Saiba como e onde pedir proteção jurídica
  • Pedir no local

    Gratuito

    A qualquer momento, dentro do horário de atendimento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir Proteção jurídica?

Quando pedir Proteção jurídica?

Pode pedir apoio jurídico a qualquer momento, dentro do horário de atendimento dos balcões.

Onde pedir Proteção jurídica?

No local:

Por correspondência:

Quais os documentos e requisitos para pedir Proteção jurídica?

Qual o preço para pedir Proteção jurídica?

É gratuito.

Qual o prazo para pedir Proteção jurídica?

Cerca de 30 dias.

Nota: O requerente recebe uma resposta dentro de 30 dias. Se for realizada audiência de interessados, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

Como pedir Proteção jurídica?

A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

A proteção jurídica inclui:

  • Consulta Jurídica - consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).
  • Apoio Judiciário - nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso (designação que se atribui ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

Informações adicionais

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