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Quem pode Pedir um visto de estada temporária para tratamento médico?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que pretendam obter tratamento médico em Portugal, tanto no âmbito de Acordos de Cooperação como no âmbito de tratamentos particulares.
Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de estada temporária para tratamento médico?
Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
Relatório médico;
Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório;
No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta. Nestes casos, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.