Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos
Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto, de residência ou estada temporária, para o exercício de uma atividade artística de acordo com a duração do contrato em Portugal.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Nos Postos consulares portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português
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Gratuito
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Tem um prazo de 30 dias
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, para o exercício de uma atividade artística destinada a espetáculos públicos, a entidades produtoras ou organizadoras desses espetáculos.
Quando se pode Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Onde se pode Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
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Requerimento em modelo próprio
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Passaporte ou outro documento de viagem válido
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Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente
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Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento
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Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
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Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
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Comprovativo das condições de alojamento
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Comprovativo da existência de meios de subsistência
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Contrato de trabalho
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Prova em como exerce, com carácter regular, a atividade artística que vem desempenhar.
Qual o Preço para Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
Gratuito.
Qual o Prazo para Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
30 dias.
Como se pode Pedir um visto de residência ou estada temporária para o exercício de atividade profissional de espetáculos?
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto, de residência ou estada temporária, para o exercício de uma atividade artística destinada a espetáculos públicos a entidades produtoras ou organizadora desses espetáculos de acordo com a duração do contrato em Portugal.