Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada
Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto de residência para o exercício de uma atividade de investigação ou altamente qualificada em Portugal.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Tem o prazo de 30 dias
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Gratuito
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Este tipo de visto é tratado com a máxima prioridade
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
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Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento ou como investigadores a colaborar num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, ou desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada.
Quando se pode Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Onde se pode Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
- 1. Requerimento em modelo próprio
- 2. Passaporte ou outro documento de viagem válido
- 3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente
- 4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento [isento da apresentação deste documento caso o seguro esteja previsto no contrato]
- 5. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
- 6. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
- 7. Comprovativo das condições de alojamento
- Para efeitos de investigação científica:
- 8. Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.
- Para atividade docente ou atividade altamente qualificada:
- 9. Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços.
- Para atividade altamente qualificada subordinada:
- 10. Contrato e trabalho ou de promessa de contrato de trabalho validos com, pelo menos, um ano de duração, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio mensal ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS)
- 11. No caso de profissão regulamentada, prova em como dispõe de qualificações necessárias
- 12. No caso de profissão não regulamentada, ser titular de qualificações profissionais relevantes adequadas à profissão especificada no contrato de trabalho.
Qual o Preço para Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
É gratuito.
Qual o Prazo para Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
30 dias. Este tipo de visto é tratado com a máxima prioridade.
Como se pode Pedir um visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada?
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para o exercício de uma atividade de investigação ou altamente qualificada em Portugal.