Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar
Informações sobre como e onde realizar a instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para efeitos de Reagrupamento Familiar.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Nos Postos consulares portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português.
-
Tem o custo de 90,00€
-
Deverá ser consultado o Posto Consular competente, de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
-
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida.
-
Para este efeito são considerados membros de família os indicados nos artigos 99.º e 100.º, da Lei nº 29/2012,que regulamenta a entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal.
Quando se pode Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
Deverá ser consultado o Posto Consular competente, de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Onde se pode Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
-
Requerimento em modelo próprio.
-
Passaporte ou outro documento de viagem.
-
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
-
Título de transporte que assegure o seu regresso.
-
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
-
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
-
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
-
Condições de alojamento.
-
Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes.
-
Notificação do deferimento do reagrupamento familiar entregue pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
-
Comprovativo do parentesco invocado: certidão de nascimento ou de casamento.
-
Para menores ou incapazes:
-
Autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela.
-
Qual o Preço para Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
Pedido de visto de residência - € 90,00.
Os descendentes dos titulares de autorização de residência que beneficiem do reagrupamento familiar estão isentos do pagamento de emolumentos.
Qual o Prazo para Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
O visto será concedido após a receção da instrução do pedido de visto pela DGACCP para registo na Rede de Pedidos de Visto.
Como se pode Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para efeitos de Reagrupamento Familiar.
O reagrupamento familiar deverá ser previamente autorizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.