Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar

Quem tem alguém da sua família mais próxima a viver em Portugal (com uma autorização de residência) tem direito a viver em Portugal também. Antes de se mudar para junto da pessoa da sua família, tem de obter um visto de residência para reagrupamento familiar.

Este visto deve ser pedido num posto consular português, no país onde vive a pessoa que pretende mudar-se para Portugal. Além disso, antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
 

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Pedir no local

    Nos Postos consulares portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português.

    Contacte o seu Posto Consular para saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?

Quais os documentos e requisitos para pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?

  • Antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

    Saiba como obter autorização do SEF para viver em Portugal junto da sua família

  • Para pedir o visto, vai precisar dos seguintes documentos:
    •    O seu passaporte ou outro documento de viagem
    •    Duas fotografias suas recentes, iguais, a cores, tipo passe (3,5 cm x 4,5 cm)
    •    Um seguro de viagem que cubra as despesas médicas (incluindo assistência médica urgente) e eventual repatriamento
    •    O requerimento para consulta do seu registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), preenchido e assinado por si 
    •    Um certificado de registo criminal. Este certificado deve ser emitido no seu país de origem ou (se vive noutro país há mais de um ano) no país onde vive 
    •    Prova de que tem ou terá alojamento em Portugal 
    •    Um ou mais documentos que provem que tem meios de subsistência suficientes para viver em Portugal (ou seja, que mostrem que tem dinheiro suficiente ou que lhe vai ser oferecido alojamento e alimentação em Portugal). Estes documentos podem ser, por exemplo: um extrato bancário ou um contrato de trabalho da pessoa que vive legalmente em Portugal
    •    Notificação da aprovação do reagrupamento familiar pelo SEF 
    •    A certidão de nascimento ou de casamento que comprove que é da família da pessoa que tem autorização de residência em Portugal

  • Se a pessoa que pretende ter este visto tiver menos de 18 anos ou alguma incapacidade, além dos documentos acima, é necessário entregar uma autorização (assinada pela mãe, pai ou outra pessoa que seja sua tutora legal) para que possa viajar.

Qual o preço para pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?

  • Se quem pede o visto for da mesma geração (por exemplo, irmã ou marido) ou das gerações acima (por exemplo, a mãe) da geração da pessoa que vive em Portugal — custa 90 €.
  • Se for filha ou filho da pessoa que vive em Portugal ou da pessoa com quem está casada ou em união de facto — é gratuito.

Como pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?

1.    Marque um atendimento no posto consular mais perto de si
Depois de inserir os seus dados, selecione a categoria do ato consular “Atos diversos” e o ato consular “Todos os atos”.

Se o posto consular não tiver disponível o agendamento online, contacte-o por email. Pesquise os emails dos postos consulares

Se não existe um posto consular português no país onde vive, o site vai indicar-lhe qual o posto consular que deve contactar. 

2.    No dia do atendimento, leve consigo todos os documentos indicados na secção “Que documentos são necessários”