Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares

Informações e possibilidade de realizar on-line a candidatura para acreditação de entidades, tendo em vista o reconhecimento e validação técnica para avaliação e certificação de manuais escolares.

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  • Na Direção-Geral da Educação

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Quem pode realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

Quando se pode realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.

Candidaturas à acreditação/registo online - Em qualquer momento, durante o período da candidatura.

Nota: A candidatura é, em regra, realizada anualmente, só podendo ser aceites candidaturas após a publicação do(s) aviso(s) de abertura na página da DGE.

Onde realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

Através da Internet:

Nota: O formulário encontra-se disponível apenas durante o período de candidatura.

Envio de email:                    

No local:

  • Informações - DGE.

Por correspondência:

Quais os documentos e requisitos para realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

  • Candidaturas à acreditação/registo online.
  • Através da internet - Formulário de candidatura à acreditação de entidades/Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME).

Qual o preço para realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

As informações são gratuitas.

Candidaturas à acreditação/registo online - Os custos das candidaturas estão estipulados no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades.

Qual o prazo para realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

  • Informações - Cerca de dez dias úteis;
  • Candidaturas à acreditação - Prazo de cerca de quatro meses, após a data da publicação do(s) aviso(s) de abertura.

Como realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?

As candidaturas à acreditação organizam-se por aviso(s) de abertura publicitado(s) pela Direção-Geral da Educação (DGE) na sua página eletrónica, que define(m), designadamente:
  • As formalidades e os requisitos para a candidatura à acreditação.
  • A(s) disciplina(s), o ciclo e o ano de escolaridade para os quais é aberta a acreditação;
  • Os documentos que devem instruir a candidatura.
  • Os prazos de apresentação e de avaliação das candidaturas.
  • O prazo de validade da acreditação a conceder.

As candidaturas são submetidas através da página eletrónica da DGE e formalizadas com o envio da respetiva documentação, em termos a definir no(s) aviso(s) de abertura respetivo(s).

A apreciação das candidaturas é efetuada por uma comissão de apreciação constituída para o efeito no âmbito da DGE.

Após a conclusão da instrução do procedimento de acreditação e antes de ser proferida a decisão final pela comissão de apreciação, é feita a audição prévia no âmbito das candidaturas apresentadas.

A decisão final é homologada pelo membro do Governo responsável pela área da educação, que determina ainda a duração da acreditação. Esta pode ter um período de validade que não pode ser inferior a três nem superior a seis anos, com possibilidade de renovação.

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