Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares
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Quem pode Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
Qualquer cidadão.
- Candidaturas à acreditação/registo online - Entidades públicas ou privadas que obedeçam aos requisitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e reúnam as condições exigidas que constam do(s) aviso(s) de abertura.
Quando se pode Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Candidaturas à acreditação/registo online - Em qualquer momento, durante o período da candidatura.
Nota: A candidatura é, em regra, realizada anualmente, só podendo ser aceites candidaturas após a publicação do(s) aviso(s) de abertura na página da DGE.
Onde se pode Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
Quais os documentos e requisitos para Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
- Candidaturas à acreditação/registo online.
- Através da internet - Formulário de candidatura à acreditação de entidades/Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME).
Qual o Preço para Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
As informações são gratuitas.
Candidaturas à acreditação/registo online - Os custos das candidaturas estão estipulados no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades.
Qual o Prazo para Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
- Informações - Cerca de dez dias úteis;
- Candidaturas à acreditação - Prazo de cerca de quatro meses, após a data da publicação do(s) aviso(s) de abertura.
Como se pode Realizar candidatura à acreditação de entidade avaliadora e certificadora de manuais escolares?
- As formalidades e os requisitos para a candidatura à acreditação.
- A(s) disciplina(s), o ciclo e o ano de escolaridade para os quais é aberta a acreditação;
- Os documentos que devem instruir a candidatura.
- Os prazos de apresentação e de avaliação das candidaturas.
- O prazo de validade da acreditação a conceder.
As candidaturas são submetidas através da página eletrónica da DGE e formalizadas com o envio da respetiva documentação, em termos a definir no(s) aviso(s) de abertura respetivo(s).
A apreciação das candidaturas é efetuada por uma comissão de apreciação constituída para o efeito no âmbito da DGE.
Após a conclusão da instrução do procedimento de acreditação e antes de ser proferida a decisão final pela comissão de apreciação, é feita a audição prévia no âmbito das candidaturas apresentadas.
A decisão final é homologada pelo membro do Governo responsável pela área da educação, que determina ainda a duração da acreditação. Esta pode ter um período de validade que não pode ser inferior a três nem superior a seis anos, com possibilidade de renovação.