Realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras

Informações e formulário para a realização da candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Realizar no Local
    Deve dirigir-se ao Balcão de atendimento da Entidade para realizar a candidatura

    Gratuito

    Deve candidatar-se entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de Junho de cada campanha

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Quando se pode realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Entre o dia 1 de Abril e o dia 30 de junho de cada campanha.

Onde realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Quais os documentos e requisitos para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

  • » Documentos e requisitos:
  • 1. Anexo à candidatura à Reserva Nacional (quando aplicável).
  • 2. Licença sanitária do local de transformação (quando aplicável).
  • 3. Cópia da licença de exploração.
  • 4. Comprovativo da entrega do projeto de investimento (quando aplicável).
  • 5. Comprovativo da contratação do projeto (quando aplicável).
  • 6. Declaração da DRAPN (para explorações inseridas em Zona Vulnerável).
  • 7. Cópia do BI/CC.
  • 8. Cópia do NIF/CC do requerente ou da sociedade.
  • 9. Cópia dos estatutos ou certidão do registo comercial (quando aplicável).
  • » Formulário Quotas Leiteiras – candidatura Reserva Nacional.

Qual o preço para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

É gratuito.

Qual o prazo para realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

A análise e atribuição de QR é efetuada até ao final do ano, sendo o interessado informado no prazo de um mês após a atribuição.

Como realizar candidatura à Reserva Nacional - Quotas Leiteiras?

Todos os produtores de leite que pretendam comercializar leite têm de deter uma Quota Individual (QI). Esta QI poderá ser aumentada ou atribuída na totalidade a partir de uma Reserva Nacional (RN) alimentada, entre outras formas, a partir de cessações de atividade, expropriação de terras, abandono da produção leiteira ou aumento da Quota Nacional (QN) atribuída a Portugal.O somatório das contribuições de QI para a RN originadas numa determinada área geográfica e numa determinada campanha origina uma quantidade que é atribuída na campanha seguinte aos produtores cuja exploração leiteira se situe na área geográfica da Direção Regional de Agricultura e Pescas onde foi gerada essa contribuição.Para tal deverão os interessados apresentar a sua candidatura, à quantidade solicitada e dentro dos limites estabelecidos.