Registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro

Se casou perante as autoridades (civis ou religiosas) de outro país, deve contactar um posto consular para transcrever o assento do seu casamento para o registo civil português. Assim, o seu casamento fica registado em Portugal. 

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Realizar no local

    A qualquer momento, dentro do horário de atendimento dos Postos Consulares

    Tem o custo de 120,00€

    Deve ser solicitado ao Consulado ou Seção Consular da área de residência que registe o seu casamento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro?

Quando se pode registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro?

A qualquer momento após a celebração do casamento no estrangeiro.

Quais os documentos e requisitos para registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro?

  •  

    Certidão de casamento emitida pelo registo civil local.

    Cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento de identificação de cada uma das pessoas do casal.

    Se uma das pessoas não tiver nacionalidade portuguesa, deverá entregar uma certidão de nascimento emitida pelo seu país de origem. A certidão deve cumprir os requisitos estabelecidos por esse país para a celebração de casamento. Para garantir que a certidão é válida, sugerimos que se informe junto das autoridades desse país.

    Se tiverem feito uma convenção antenupcial (contrato escrito, feito antes do casamento, que define o regime de bens do casamento), é necessário entregar a certidão dessa convenção.

    Se tiverem feito um acordo escrito para escolher a lei aplicável ao casamento, é necessário entregar uma cópia autenticada desse acordo. Estes acordos estão previstos no Regulamento (UE) 2016/1103, de 24 de junho de 2016.

  • Têm de ser traduzidos para português os documentos que não tenham sido emitidos em modelo internacional, nem estejam escritos em português, inglês, francês ou espanhol.

  • Os documentos emitidos por países que não sejam membros da União Europeia têm de ser legalizados. Se o país tiver assinado a Convenção de Haia, a legalização só é válida com a Apostila de Haia (saiba como pedir a Apostila de Haia). Nos restantes casos, os documentos terão de ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país que os emitiu e pelo posto consular português nesse país.

Qual o preço para registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro?

A transcrição do casamento custa 120 €.

Além deste valor, caso tenha feito uma convenção antenupcial, vão ser-lhe cobrados 30 € pelo registo dessa convenção.

Como pode pagar
Depende do posto consular onde realizar a transcrição do casamento. Deve contactar o posto consular pretendido para saber quais os meios de pagamento disponíveis (cartão, transferência bancária, dinheiro ou cheque).
 

Como registar um casamento realizado perante as autoridades de um país estrangeiro?

1.    Marque um atendimento no posto consular mais perto de si
Depois de inserir os seus dados, selecione a categoria do ato consular “Registo civil” e o ato consular “Registo de casamento”.

Se o posto consular não tiver disponível o agendamento online ou a categoria “Registo civil”, contacte-o por email. Pesquise os emails dos postos consulares

Se não existe um posto consular português no país onde vive, o site vai indicar-lhe qual o posto consular que deve contactar. 

2.    No dia do atendimento, leve consigo todos os documentos indicados na secção “Que documentos são necessários”.
 

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