Reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames

O Júri Nacional de Exames, abreviadamente designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, e tem por missão a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas de exame e consequente certificação dos seus currículos.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Realizar no Local
    Preferencialmente, por intermédio das escolas.

    Custos definidos no Regulamento de Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

    Destina-se a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, da rede pública e particular e cooperativo, aos encarregados de educação e aos alunos.
     

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

Quando se pode reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

Prazos definidos na legislação.

Onde reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

  • Preferencialmente, por intermédio das escolas.
  • Através de correio normal e correio eletrónico.

Quais os documentos e requisitos para reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

  • Condições definidas no Regulamento de Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.
     

Qual o preço para reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

Custos definidos no Regulamento de Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

Qual o prazo para reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

Prazos definidos no Regulamento de Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

Como reclamar e esclarecer dúvidas com o Júri Nacional de Exames?

Ao JNE compete, designadamente:
  • Coordenar e planificar a realização das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e organizar a respetiva logística.
  • Estabelecer as normas técnicas para a realização e classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das provas e dos exames.
  • Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais por parte dos alunos com necessidades educativas especiais.
  • Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem.
  • Autorizar a afixação das pautas nas escolas.
  • Disponibilizar os dados estatísticos e respetiva análise referentes à avaliação externa da aprendizagem.
  • Propor os normativos legais de suporte à realização das provas de avaliação externa.
  • Emitir parecer sobre as questões relativas ao processo de avaliação externa.
  • Validar as condições de acesso dos alunos à realização de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais e consequente certificação dos seus currículos.
  • Decidir sobre situações imprevistas ocorridas em qualquer das fases das provas e exames.
  • Desenvolver durante o processo de realização de provas de avaliação externa os procedimentos adequados para garantir a segurança, a confidencialidade e a equidade, quando necessário, em articulação com o Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).
  • Colaborar com o IAVE na definição de critérios relativos à formação de professores no domínio da avaliação externa da aprendizagem;
  • Assegurar a colaboração com o IAVE no processo da avaliação externa da aprendizagem, garantindo a coerência entre currículo e avaliação.