Reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo

Em caso de recusa de embarque, colocação em classe inferior, cancelamento ou atraso considerável de um voo com partida de aeroportos portugueses, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

O mesmo se aplica a voos provenientes de países fora da União Europeia, chegados a aeroportos portugueses, desde que sejam operados por transportadoras aéreas comunitárias.

Quem pode reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Quando se pode reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à transportadora aérea operadora do voo em questão.

Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.

Quais os documentos e requisitos para reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

  • A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

    • Formulário de reclamação da União Europeia (disponível em português e em inglês)
    • Reclamação enviada à transportadora aérea
    • Resposta da transportadora aérea
    • Cópia da reserva do voo.

    Nota: Se a reclamação visar voos agendados com reservas separadas, deve apresentar um formulário individual por reserva.

Como reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

Através da internet

Por correio

  • Para a sede da ANAC, com a documentação necessária:
    • Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa

Qual o preço para reclamar em caso de recusa, cancelamento ou atraso no voo?

É gratuito. 

Qual a legislação de suporte?

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