Registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)

As organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD) são instituições da sociedade civil constituídas por pessoas singulares ou coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Portugal.

O estatuto de ONGD é atribuído pelo Camões, I.P., por um período de dois anos.

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Quem pode registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?

Onde registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?

Quais os documentos e requisitos para registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?

  • Registo prévio no Balcão de Serviços do Camões, I. P..

  • Nota: O registo é confirmado, por correio electrónico, para o endereço indicado.

Como registar estatuto e renovação nas organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD)?

As ONGD têm por objetivo a conceção, execução e apoio a programas e projetos de cooperação nas seguintes áreas:

  • Desenvolvimento;
  • Assistência humanitária;
  • Ajuda de emergência e de proteção;
  • Promoção dos direitos humanos.

Decorridos dois anos sobre a atribuição do estatuto as instituições podem promover a sua renovação junto dos serviços do Camões, I.P.