Registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular
Os serviços de audiotexto suportam-se no serviço telefónico (fixo ou móvel), sendo destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicas.
Canais de atendimento
- Registar online Sem filas
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'
Disponível a qualquer momento
Quem pode registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Quando se pode registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Onde registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Quais os documentos e requisitos para registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
- Preencher o formulário online
- Declaração expressa onde conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar
- Projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar
- Indicação do prestador de serviços de suporte.
Qual o preço para registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Qual o prazo para registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Como registar o exercício da atividade de prestador de serviços audiotexto como pessoa singular?
Antes de iniciar a sua atividade, as entidades registadas devem comunicar à ANACOM os serviços que pretendem disponibilizar. Para tal, devem indicar o respetivo nome, morada e demais contactos, bem como as condições gerais de prestação dos serviços em causa. Devem ainda, em simultâneo ou posteriormente, solicitar à ANACOM a atribuição dos indicativos de acesso através de pedido com os seguintes elementos:
- Declaração expressa onde conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar
- Projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar
- Indicação do prestador de serviços de suporte.