Registar obras literárias e artísticas
Registo das criações intelectuais do domínio literário e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, como tal, protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra.
O registo de obras literárias e artísticas na IGAC é facultativo e quando efetuado constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
Em caso de litígio decorrente de utilização indevida da obra, a resolução do conflito deverá ser feita entre as partes. O comprovativo do registo na IGAC servirá de meio de prova para a resolução desse conflito, e quem ficará obrigada a fazer prova da titularidade de direitos sobre a obra será a parte que não efetuou o registo na IGAC.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
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Quem pode Registar obras literárias e artísticas?
O registo de obras literárias e artísticas não se efetua oficiosamente, mas a requerimento de pessoa legítima. São clientes deste serviço:
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Os autores ou outros titulares originários do direito de autor e direitos conexos em relação à obra, representação, produção ou execução.
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Os titulares sucessivos do direito de autor e dos direitos conexos.
Quando se pode Registar obras literárias e artísticas?
A qualquer momento.
Onde se pode Registar obras literárias e artísticas?
Quais os documentos e requisitos para Registar obras literárias e artísticas?
- A utilização de serviços online requer o prévio registo de utilizador no portal.
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Submissão online:
1. Registo como utilizador do Portal
- 2. Preenchimento de formulário online, onde conste:
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a) Identificação do título da obra, representação ou produção objeto de registo.
b) Tipo de obra, representação ou produção e com os dados específicos de descrição ou identificação que constem no requerimento de registo.
c) Dados identificativos do requerente ou do titular originário do direito de autor, direitos inscritos e respetiva extensão e condições, caso existam.
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Anexos, se aplicável.
Comprovativo de transferência bancária/depósito em conta. Consulte IBAN.
- Elementos específicos do formulário, em função do tipo de obra a registar para:
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Obras literárias e científicas
Composições musicais
Coreografias e pantomimas
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Obras de escultura e cerâmica
Obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo
Obras em banda desenhada
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Obras em gravura e litografia
As demais obras plásticas
Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia
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Projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura
Maquetas
Mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral
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Programas de computador
Bases de dados
Atuações de artistas, intérpretes ou executantes (submissão em formulário próprio)
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Produções fonográficas (submissão em formulário próprio)
Produções audiovisuais (submissão em formulário próprio).
Outros Anexos, se aplicável.
Qual o Preço para Registar obras literárias e artísticas?
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, que inclui as informações de pagamento.
IGAC Lisboa - Pagamento ou comprovativo de pagamento/depósito em conta. Consulte IBAN
IGAC Porto - Comprovativo de pagamento/depósito em conta. Consulte IBAN.
O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.
Submissão online: IBAN PT50 0781 0112 91120000195 78
Nota: Nos Espaços do Cidadão, tratando-se de um serviço online, deve ser anexado comprovativo de pagamento.
Qual o Prazo para Registar obras literárias e artísticas?
- Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
- Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias